Marca Nominativa depositada no INPI em
28/11/1988 por GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP,
processo nº 814559514, nas classes 16.
Registro em vigor até 29/09/2032.
JORNAIS, BOLETINS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210338661 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PEDRO KLEIN LOURENÇO<br />código IPAS270 · RPI 2651
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180227560 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180402907.<br />código IPAS270 · RPI 2507
31/07/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170092794 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br />código IPAS271 · RPI 2482
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120169489 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PUBLICACOES PAINEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO LOURENÇO<br />código IPAS270 · RPI 2348
23/09/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1707
27/05/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. SIGNO M. E PATS. S/C LTDAcódigo 920 · RPI 1382
17/12/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1359
23/04/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. RENASCE REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA (RJ) PET 039333 DE 17/11/95 * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1325
29/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIGNO M. E P. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1139
02/06/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1122
08/05/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. MORUMBI PUBLICIDADE LTDA (BR/SP) * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1017
28/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 997
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 978
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