Marca Nominativa depositada no INPI em
28/01/1993 por CREDIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 817059628.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 31, 34
Serviços de assessoria econômico-financeira.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2362
30/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1882
23/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 821 · RPI 1435
23/04/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO REVISÃO ADMINISTRATIVA, PUBLICADA NA RPI 1322 DE 02/04/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 795 · RPI 1325
23/04/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. (S) CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 510 · RPI 1325
02/04/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 510 · RPI 1322
19/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 400 · RPI 1294
19/09/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO NA RPI 1283 DE 04/07/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 795 · RPI 1294
04/07/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 400 · RPI 1283
13/12/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PINHEIRO NETO - ADV.código 250 · RPI 1254
21/06/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 350 · RPI 1229
28/12/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A (BR/MG) *INT. PINHEIRO NETOcódigo 205 · RPI 1204
08/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PINHEIRO NETO - ADV.código 300 · RPI 1175