Marca Nominativa depositada no INPI em
28/01/1993 por CREDIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 817059610.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 70
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
29/05/2001PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.PRPCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1586
05/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO (BR/SP)código 511 · RPI 1461
30/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PINHEIRO NETOcódigo 400 · RPI 1410
12/08/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. PINHEIRO NETO.código 250 · RPI 1393
12/08/1997Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DENEGADO A SEGURANÇA, RESSALVADA A UTILIZAÇÃO DAS VIAS ORDINÁRIAS DECISÃO DO JUÍZO DA DECIMA PRIMEIRA VF/RJ *INT. PINHEIRO NETO.código 252 · RPI 1393
25/10/1994Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.MANDADO DE SEGURANÇA - DECIMA PRIMEIRA VF (RJ) INT. PINHEIRO NETOcódigo 259 · RPI 1247
21/06/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 350 · RPI 1229
28/12/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A (BR/MG) *INT. PINHEIRO NETOcódigo 205 · RPI 1204
08/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PINHEIRO NETO - ADV.código 300 · RPI 1175