Marca Mista depositada no INPI em
22/01/1993 por EDENRED,
processo nº 817043764.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817043764
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22/01/1993
Data da concessão
10/05/1994
Vigência até
10/05/2014
Titular
EDENRED
UF · País
— · FR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO DE SERVIÇOS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20, 50, 60
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817043764 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2328
17/01/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ACCORcódigo 565 · RPI 2141
30/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1882
10/05/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "GRUPO DE SERVIÇOS" *INT DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1223
03/11/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRUPO DE SERVIÇOS" *INT. DANNEMANN, S. B. & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1196
15/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRUPO DE SERVIÇOS" * INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1176