Marca Mista depositada no INPI em
23/01/1992 por EDENRED,
processo nº 816612927.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816612927
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23/01/1992
Data da concessão
03/11/1993
Vigência até
03/11/2013
Titular
EDENRED
UF · País
— · FR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATIVIDADE" E DA EXPRESSÃO "GRUPO DE SERVIÇOS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 32, 10
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816612927 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2266
17/01/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ACCORcódigo 565 · RPI 2141
01/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1856
03/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATIVIDADE" E DA EXPRESSÃO "GRUPO DE SERVIÇOS" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.código 400 · RPI 1196
08/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1175
16/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATIVIDADE" E DA EXPRESSÃO "GRUPO DE SERVIÇOS" *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1159
08/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATIVIDADE" E DA EXPRESSÃO "GRUPO DE SERVIÇOS" * INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1136