Marca Nominativa depositada no INPI em
21/12/1992 por CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA,
processo nº 816991332.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 10
Serviços de arquitetura e engenharia; Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816991332 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2815
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140071445 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2368
01/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120103306 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2330
15/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1858
03/05/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 400 · RPI 1222
19/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 350 · RPI 1194
11/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 300 · RPI 1171