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CHRISTENSEN RODER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1972 por CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA, processo nº 006404669. Registro em vigor até 25/07/2026.

Número do processo006404669
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/1972
Data da concessão25/07/1976
Vigência até25/07/2026
TitularCHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA
CNPJ do titular11.592.546/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42, 44, 46

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006404669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160202320 (19/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  2. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120103306 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  3. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120103260 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERV. DE PETROLEO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  4. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  5. 30/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 990 · RPI 1313
  6. 05/11/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 785

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