Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220497542 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THEG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Camilla Soares<br /><b>Cedente: </b>DOCEIRA CRISTALINO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>THEG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2711
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180219194 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOCEIRA CRISTALINO COM E IND LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Milton Lourél de Lima<br />código IPAS270 · RPI 2478
23/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2007
16/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1434
03/02/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. PRONOME PATENTES E MARCAScódigo 351 · RPI 1415
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. PRONOME - PATENTES E MARCAScódigo 003 · RPI 1383
27/04/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 810832135 (C/CAD.) * INT. PRONOME PATENTES E MARCAScódigo 200 · RPI 1169