Marca Nominativa depositada no INPI em
10/01/1992 por ARROZ CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 816629790.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816629790 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.* INT NEVES E PEREIRA LTDAcódigo 270 · RPI 1353
26/12/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO REC ARROZ CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/GO) * INT NEVES E PEREIRA LTDAcódigo 210 · RPI 1308
11/07/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006969186*INT. NEVES & PEREIRA LTDAcódigo 100 · RPI 1284
20/12/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. NEVES & PEREIRA LTDAcódigo 261 · RPI 1255
09/03/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. NEVES & PEREIRA LTDAcódigo 210 · RPI 1162
29/09/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800307976*INT. NEVES & PEREIRAcódigo 100 · RPI 1139