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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1992 por FDC VTAMINS, INC., processo nº 816901678. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816901678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1992
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularFDC VTAMINS, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80, 18, 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816901678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 20/03/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL". código 823 · RPI 2150
  3. 04/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. FEDCO S.A. (CO) código 511 · RPI 1974
  4. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FDC WHOLESALE CORP ( SEDE ALTERADA) código 565 · RPI 1915
  5. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1912
  6. 04/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 02 DESEJA PROSSEGUIR *INT. DANIEL & CIA código 090 · RPI 1405
  7. 15/07/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1389
  8. 02/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1335
  9. 21/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEGRADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIA código 235 · RPI 1316
  10. 05/09/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 06 BIS DA CUP * INT CENTRO DE PRIORIDADE INDUSTRIAL código 100 · RPI 1292
  11. 03/01/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. EDC WHOLESALE CORPORATION (US) *INT. CPPI - CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROP. INDL. código 205 · RPI 1257
  12. 24/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO RXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEDERAL DISCOUNT" E DA PALAVRA "BRASIL" * INT. C.P.P.I. CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 300 · RPI 1186
  13. 06/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA *INT. CPPI CENTRO DE PROCES. DE PROP. IND. código 090 · RPI 1166

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816901678 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.