Marca Mista depositada no INPI em
13/10/1992 por FDC VTAMINS, INC.,
processo nº 816901678.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816901678
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/10/1992
Data da concessão
28/08/2007
Vigência até
28/08/2017
Titular
FDC VTAMINS, INC.
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 80, 18, 15
Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2470
20/03/2012Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".código 823 · RPI 2150
04/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. FEDCO S.A. (CO)código 511 · RPI 1974
18/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FDC WHOLESALE CORP ( SEDE ALTERADA)código 565 · RPI 1915
28/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1912
04/11/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 02 DESEJA PROSSEGUIR *INT. DANIEL & CIAcódigo 090 · RPI 1405
15/07/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1389
02/07/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIAcódigo 210 · RPI 1335
21/02/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DEGRADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIAcódigo 235 · RPI 1316
05/09/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 06 BIS DA CUP * INT CENTRO DE PRIORIDADE INDUSTRIALcódigo 100 · RPI 1292
03/01/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. EDC WHOLESALE CORPORATION (US) *INT. CPPI - CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROP. INDL.código 205 · RPI 1257
24/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO RXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEDERAL DISCOUNT" E DA PALAVRA "BRASIL" * INT. C.P.P.I. CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 300 · RPI 1186
06/04/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA *INT. CPPI CENTRO DE PROCES. DE PROP. IND.código 090 · RPI 1166