Marca Mista depositada no INPI em
13/10/1992 por FDC VITAMINS, INC.,
processo nº 816901651.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816901651
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/10/1992
Data da concessão
24/06/1997
Vigência até
24/06/2017
Titular
FDC VITAMINS, INC.
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BRASIL.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2459
23/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2007
21/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FDC WHOLESALE CORP ( SEDE ALTERADA).código 565 · RPI 1885
29/06/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1486
01/12/1998Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. A MAHFUZ SA (BR/SP)código 511 · RPI 1456
24/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1386
01/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1374
26/11/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1356
25/06/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1334
21/02/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DEGRADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIAcódigo 235 · RPI 1316
27/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 261 · RPI 1282
22/03/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. C.P.P.I. CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 210 · RPI 1216
08/09/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ARTIGO 64 DO CPI * INT. C.P.P.I - CENTRODE PROCESSAMENTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 100 · RPI 1188