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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1992 por HEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 816890013, nas classes 28. Registro em vigor até 14/12/2034.

Número do processo816890013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1992
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2034
TitularHEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular68.285.444/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS, BRINQUEDOS, PASSATEMPOS E ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTE, COMPREENDIDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816890013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250228396 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEADQUARTERS COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Samuel Rosolem Marques<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140292683 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RUNNER ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  4. 27/11/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1612
  5. 19/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI Nº 1449, DE 29/09/1998, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. (CÓDIGO ERRADO 267 ----- CÓDIGO CORRETO 269). código 269 · RPI 1589
  6. 29/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1449
  7. 25/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1408
  8. 06/05/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814646786 *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1379
  9. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 300 · RPI 1358
  10. 09/07/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1336
  11. 03/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A REQUERENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O EFETIVO EXERCICIO DA ATIVIDADE REFERENTE A CLASSE REIVINDICADA * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 060 · RPI 1296
  12. 10/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DAVID DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1184
  13. 23/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT. SUL AMERICA código 100 · RPI 1164

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816890013 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.