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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1998 por HEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 820935034, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820935034
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1998
Data da concessão13/11/2001
Vigência até13/11/2021
TitularHEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.285.444/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE TOALETE; AROMAS (ÓLEOS ESSENCIAIS), PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, TINTURAS PARA A BARBA, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS (COSMÉTICOS), PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, ADESIVOS PARA FIXAR OS CABELOS POSTIÇOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, ESTOJOS COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS PARA DEFUMAÇÃO (PERFUMES), PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, ESMALTE PARA UNHAS, EXTRATO DE FLORES (PERFUMARIA), MISTURA DE FRAGRÂNCIAS, GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, IONONA (PERFUMARIA), LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PÓS-BARBA, PÓ PARA MAQUILAGEM, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEO DE LAVANDA, CREMES PARA CLAREAR A PELE, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA. CUIDADOS DA PELE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, PRODUTOS PARA MAQUILAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUILAGEM, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE, DESODORANTE, SABONETES, SABONETES ANTIPERSPIRANTE, SACHES PARA PERFUMAR A ROUPA, SAIS DE BANHO PARA USO NÃO MEDICINAL, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS, SABONETES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO, PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO, PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140252153 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Bula Verdde Farmácia Comércio de Produtos Naturais Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2393
  3. 13/01/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140252153 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Bula Verdde Farmácia Comércio de Produtos Naturais Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS338 · RPI 2297
  4. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110093290 (15/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  5. 13/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1610
  6. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  7. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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