Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 50, 60, 70
Serviços de previdência privada; Serviços de cartão de crédito; Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240126688 (12/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2783
03/04/2018Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810090239788 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS370 · RPI 2465
27/02/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090239788 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que prejudicou petição de recurso contra o cancelamento do registro, publicado na RPI nº 2455, de 23/01/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2460
23/01/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810090239788 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de recurso contra o cancelamento ?ex-offício?´, uma vez que já foi promovida a transferência do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2455
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140069276 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br />código IPAS270 · RPI 2364
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090239745 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2232
08/10/2013Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 810090239788 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DO REGISTRO (ART. 135 DA LPI)<br />código IPAS360 · RPI 2231
25/08/2009CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 2016
25/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1855
14/02/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1807, DE 23.08.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA.código 795 · RPI 1832
23/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1807
12/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1219
28/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SUL AMÉRICAcódigo 250 · RPI 1191
25/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SUL AMERICAcódigo 350 · RPI 1173
12/01/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SUL AMÉRICAcódigo 300 · RPI 1154
Mesma marca em outras classes
BANESPA36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)