Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 50, 60, 70
Serviços de previdência privada. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços de previdência privada. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços de previdência privada. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190379516 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2556
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190426507 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2554
03/04/2018Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810090239792 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS370 · RPI 2465
27/02/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090239792 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que prejudicou petição de recurso contra o cancelamento do registro, publicado na RPI nº 2455, de 23/01/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2460
23/01/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810090239792 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de recurso contra o cancelamento ?ex-offício?´, uma vez que já foi promovida a transferência do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2455
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090239745 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2232
08/10/2013Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 810090239792 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DO REGISTRO (ART. 135 DA LPI)<br />código IPAS360 · RPI 2231
13/09/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2123
25/08/2009CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 2016
03/11/1999CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI 1485, DE 22/06/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.código 991 · RPI 1504
22/06/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1485
06/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA.código 400 · RPI 1005
05/09/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S / C LTDA.código 250 · RPI 985
28/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.código 350 · RPI 958
06/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 933
Mesma marca em outras classes
BANESPA36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)