Marca Nominativa depositada no INPI em
29/06/1992 por PONTO UM GRAFICA EDITORA LTDA,
processo nº 816757500.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816757500 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2823
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130185453 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ponto um grafica e editora ltda<br />código IPAS270 · RPI 2360
26/12/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1877
17/09/2002CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.código 630 · RPI 1654
15/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 400 · RPI 1215
08/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAÚDIO MARTINS C. GONÇALVEScódigo 250 · RPI 1188
04/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO MARTINS C. ALVEScódigo 350 · RPI 1170
01/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 300 · RPI 1148
Mesma marca em outras classes
PONTO UM43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)