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MELALEUCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/1992 por MELALEUCA, INC., processo nº 816609365. Registro em vigor até 05/07/2034.

Número do processo816609365
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1992
Data da concessão05/07/1994
Vigência até05/07/2034
TitularMELALEUCA, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13, 50, 80

Suplementos nutricionais e de dieta; preparados para prevenir e controlar a formação de placa e tártaro nos dentes; duchas medicinais. Suplementos nutricionais e de dieta; preparados para prevenir e controlar a formação de placa e tártaro nos dentes; duchas medicinais. Suplementos nutricionais e de dieta; preparados para prevenir e controlar a formação de placa e tártaro nos dentes; duchas medicinais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816609365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240222829 (26/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2794
  2. 21/06/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160114894 (01/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS566 · RPI 2685
  3. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140141654 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2366, de 10/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140141654 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 04/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1939
  6. 12/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO código 690 · RPI 1862
  7. 05/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 * INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1231
  8. 28/06/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1197, DE 09/11/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA * INT. DANIEL & CIA. código 795 · RPI 1230
  9. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM. 29/07/91. *INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1197
  10. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1184
  11. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91. *INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1167
  12. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 (RETIFICAÇÃO DA RPI 1135 , DE 01/09/92 , POR INCORREÇÃO NO CÓD. DE PRODUTO) *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1145
  13. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1135

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Classificação figurativa (Viena)