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MELALEUCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1992 por MELALEUCA, INC., processo nº 816609349. Registro em vigor até 03/08/2033.

Número do processo816609349
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1992
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2033
TitularMELALEUCA, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 10

Preparados para higiene e limpeza dos dentes; preparados refrescantes para a boca e o hálito; preparados para remover placa dos dentes; preparados para limpeza da pele; preparados para umedecer a garganta e a cavidade oral; creme para as mãos; shampoo; condicionador, preparados para fixar, elaborar e pentear cabelos, inclusive spray; protetor para lábios, preparados para o sol; óleos corporais; preparados para hidratar, condicionar, amaciar, tonificar, firmar, revitalizar e lubrificar a pele; máscaras; bases; antiperspirantes; desodorantes pessoais; produtos de limpeza de uso geral para uso doméstico; amaciantes de tecidos; preparados para remover manchas e pingos; detergentes de lavanderia. Preparados para higiene e limpeza dos dentes; preparados refrescantes para a boca e o hálito; preparados para remover placa dos dentes; preparados para limpeza da pele; preparados para umedecer a garganta e a cavidade oral; creme para as mãos; shampoo; condicionador, preparados para fixar, elaborar e pentear cabelos, inclusive spray; protetor para lábios, preparados para o sol; óleos corporais; preparados para hidratar, condicionar, amaciar, tonificar, firmar, revitalizar e lubrificar a pele; máscaras; bases; antiperspirantes; desodorantes pessoais; produtos de limpeza de uso geral para uso doméstico; amaciantes de tecidos; preparados para remover manchas e pingos; detergentes de lavanderia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816609349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230292192 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130093314 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  3. 26/07/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160068058 (05/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS566 · RPI 2690
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130093314 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  6. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 * INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1183
  7. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1173
  8. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVIDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1157
  9. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1135

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