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MELALEUCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1992 por MELALEUCA, INC., processo nº 816609357. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo816609357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1992
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularMELALEUCA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 60, 50, 80

MEDICAMENTOS EM GERAL; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E DE DIETA; PREPARADOS PARA PREVENIR E CONTROLAR A FORMAÇÃO DE PLACA E TÁRTARO NOS DENTES; DUCHAS MEDICINAIS. MEDICAMENTOS EM GERAL; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E DE DIETA; PREPARADOS PARA PREVENIR E CONTROLAR A FORMAÇÃO DE PLACA E TÁRTARO NOS DENTES; DUCHAS MEDICINAIS. MEDICAMENTOS EM GERAL; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E DE DIETA; PREPARADOS PARA PREVENIR E CONTROLAR A FORMAÇÃO DE PLACA E TÁRTARO NOS DENTES; DUCHAS MEDICINAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816609357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2446, de 21/11/2017, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800140031597, de 13/02/2014, publicado na RPI 2389, de 18/10/2016. código IPAS402 · RPI 2452
  2. 02/01/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170299433 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A decisão de extinção do registro foi reexaminada e consta despacho previsto a partir da RPI 2452.<br /> código IPAS566 · RPI 2452
  3. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  4. 10/10/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160149452 (12/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS566 · RPI 2440
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140031597 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20030046062 (26/12/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho de prorrogação deferida publicada na rpi nº 2374 de 05/07/2016. Nesta ocasião está sendo corrigida a especificação de produtos no Sistema de Marcas, de forma que possa constar corretamente aquela proveniente da concessão do registro, com descrição diferente do "texto-padrão" da classe nacional, conforme comprovado através de fotocópia do certificado do decênio anterior anexada à petição de retificação de nº 850160149452 de 12/07/2016.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20030046062 (26/12/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MELALEUCA, INC.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  8. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 MANTENDO OS DEMAIS SUBITENS EXISTENTES código 690 · RPI 2031
  9. 08/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1878, DE 02/01/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2031
  10. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  11. 22/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 * INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1212
  12. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1198
  13. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 * INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1178
  14. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 (RETIFICAÇÃO DA RPI 1135 , DE 01/09/92 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO) *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1145
  15. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1135

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