Marca Nominativa depositada no INPI em
23/01/1992 por WORLD COSMETICS LLC,
processo nº 816561915.
Registro em vigor até 19/10/2033.
Número do processo
816561915
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/01/1992
Data da concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2033
Titular
WORLD COSMETICS LLC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230170316 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WORLD COSMETICS LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2734
17/12/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190428563 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>WORLD COSMETICS LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS579 · RPI 2554
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190157157 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>WORLD COSMETICS LLC<br />código IPAS270 · RPI 2539
04/06/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190157157 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>WORLD COSMETICS LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.<br />código IPAS267 · RPI 2526
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130204155 (08/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARKAB SOCIEDAD ANÓNIMA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2361
04/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1852
19/03/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MARIA FERNANDA P. SUPLICY.código 560 · RPI 1628
26/10/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VIZCAYA PERFUMES E COSMÉTICOScódigo 565 · RPI 1503
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VIZCAYA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDAcódigo 565 · RPI 1483
03/02/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. T. LOEB IDUSTRIA DE COSMETICOS ME (BR/SP) *INT. PEDUTI MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1415
19/12/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTDcódigo 560 · RPI 1307
19/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MAURICIO DE MORAEScódigo 400 · RPI 1194
25/05/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MAURICIO DE MORAEScódigo 250 · RPI 1173
02/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MAURICIO DE MORAEScódigo 350 · RPI 1157
08/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MAURICIO DE MORAEScódigo 300 · RPI 1136