Marca Nominativa depositada no INPI em
06/01/1992 por MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS,
processo nº 816511969.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816511969 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.INCISO VI DI ART. 124, DA LPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 820 · RPI 1431
29/03/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1217
13/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1193
11/05/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOBERNATE MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1171
19/01/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1155
25/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1134