Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2008 por MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS,
processo nº 901262234, nas classes 30.
Registro em vigor até 21/12/2030.
Molhos [condimentos];Farinha de milho;Bebidas à base de chocolate;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farinha de aveia;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200341476 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SEABRA LUCIANO AIRES<br />código IPAS270 · RPI 2601
25/10/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1052/2011 - PROCESSO Nº 001/1.05.0200201-1 (CNJ: 2002011-33.2005.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 009626/2011.código 590 · RPI 2129
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985