Marca Mista depositada no INPI em
20/11/1991 por TRANQUILINO ARCE VERA,
processo nº 816487537.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816487537
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
20/11/1991
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
TRANQUILINO ARCE VERA
UF · País
— · PY
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816487537 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1837
26/04/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.REG(S).: 790091127 E 814654495.código 100 · RPI 1790
18/12/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE : LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (BR/RS).código 009 · RPI 1615
18/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1515
11/01/2000Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA, CONCESSÃO DE REGISTRO, NOTIFICAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS NAS RPI(S) 1218, DE 05/04/94, 1185, DE 17/08/93, 1166, DE 06/04/93, 1149 08/12/92, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO DE VIABILIDADE NÃO FORA PUBLICADOcódigo 795 · RPI 1514
05/04/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (BR/RS) *INT. TINOCO SOAREScódigo 510 · RPI 1218
17/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1185
06/04/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JAIME CUBEROScódigo 250 · RPI 1166
08/12/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. JAIME CUBEROScódigo 350 · RPI 1149
21/07/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 05.50 *INT. JAIME CUBEROcódigo 090 · RPI 1129
Mesma marca em outras classes
BIOVITAL44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BIOVITAL05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)