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BIOVITAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900627298, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900627298
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água mineral (Sais de -);Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Pão para diabéticos;Quássia para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Xaropes para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Açúcar para uso medicinal;Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Bebidas -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Salsaparrilha [para uso medicinal];Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Antiasma (Chá -);Medicinais (Ervas -);Medicinal (Óleos para uso -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Sedimento medicinal [lama];Balas [doces] para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Cápsulas para uso farmacêutico;Água de melissa para uso farmacêutico;Menta para uso farmacêutico;Sais aromáticos;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Erva-doce para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Diabéticos (Pão para -);Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Antiúricas (Preparações -);Medicinais (Infusões -);Sais de água mineral;Sais de sódio para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Balas [doces] medicinais;Chá de erva medicinal;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Águas minerais para uso medicinal;Alimentos para bebês;Mentol;Pílulas para uso farmacêutico;Sais de potássio para uso medicinal;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Cápsula para medicamento;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Ar (Preparações para purificar o -);Óleo de fígado de bacalhau;Tapa-olhos para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Ar (Preparações para perfumar o -);Infusões medicinais;Medicinais (Raízes -);Raízes medicinais;Sais para banhos de água mineral;Suplementos alimentares minerais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900627298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816958017 (BIOVITAL-ANTISTRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2426
  2. 18/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 825858577 código 241 · RPI 2054
  3. 18/05/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 018080047079, DE 25/07/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. WILSON PINHEIRO JABUR. código 180 · RPI 2054
  4. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016080001038 (RS), de 19/02/2008 - Pet.Eletrônica: 810080098356 (Visualizar no Portal INPI), de 25/02/2008 código 009 · RPI 1949
  5. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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