Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/1991 por SOLUMED PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
processo nº 816476861.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 16, 17
Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816476861 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI(ANT. REG. 006016987) *INT. O PRÓPRIOcódigo 260 · RPI 1263
13/10/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. THE VPJOHN COMPANY (US) *INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1193
11/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. O PROPRIO.código 350 · RPI 1171
24/11/1992OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. THE UPJOHN COMPANY (US) *INT. DANIEL & CIAcódigo 205 · RPI 1147
14/07/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1128
Mesma marca em outras classes
Solumed35 · Aguardando manifestação sobre oposição
SOLUMED35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)