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SOLUMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2015 por SOLUMEDI FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA, processo nº 910222533, nas classes 45. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo910222533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2015
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularSOLUMEDI FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.187.612/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910222533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  2. 06/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180003777 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GEST SUL APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberta Adriana Martinez França<br /> código IPAS237 · RPI 2496
  3. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180341798 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cessionário: </b>SOLUMEDI FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  4. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170325215 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GEST SUL APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberta Adriana Martinez França<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  5. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170262079 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Roberta Adriana Martinez França<br /><b>Cessionário: </b>GEST SUL APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  6. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180003777 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GEST SUL APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberta Adriana Martinez França<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  7. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818035501 (SULMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2444
  8. 24/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2342

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Classificação figurativa (Viena)