Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30, 40
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo; Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250415808 (12/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REX TURISMO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br />código IPAS270 · RPI 2866
03/12/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150070275 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Viação Presidente Ltda<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida aponta a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que houve nulidade administrativa e ação judicial no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br />código IPAS271 · RPI 2813
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210194585 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REX TURISMO E PARTICIPACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2635
22/06/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000254 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o Nº 0127771-35.2013.4.02.5101 (PROC. INPI Nº º 52400.058343/2013-87). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido negado o pleito autoral relativo à transferência de titularidade do registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2633
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160296354 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REX TURISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Alice Fausto de Oliveira Ramos<br />código IPAS270 · RPI 2435
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140072658 (23/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REX TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alice Fausto de Oliveira Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2425
12/07/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150070275 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Viação Presidente Ltda<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2375
08/10/2013Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000254 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0127771-35.2013.4.02.5101 E PROC. INPI Nº º 52400.058343/2013-87.<br />código IPAS462 · RPI 2231
09/10/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2179
29/05/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA E A REQUERIDA REX TURISMO LTDA, SE MANIFESTAREM, BEM COMO APRESENTAREM ELEMENTOS QUE COMPROVEM EM FAVOR DE QUEM MILITA A DIREITO DE ANTERIORIDADE DE NOME EMPRESARIAL CONSTITUÍDO PELO TERMO PRESIDENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL RESPECTIVA.código 665 · RPI 2160
22/05/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULO A DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADA NA RPI 2153, DE 19/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 795 · RPI 2159
10/04/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.código 820 · RPI 2153
10/07/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA (BR/MG)código 511 · RPI 1905
07/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1870
22/08/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - TURISMO PRESIDENTE LTDAcódigo 235 · RPI 1859
01/06/2004Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.DE ACORDO COM CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 13/06/1992.código 045 · RPI 1743
21/10/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1711
30/11/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA (BR/MG)código 009 · RPI 1508
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1414
29/04/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.PARA ASSINALAR "VENDA DE PASSAGENS, INTERMEDIÇÃO E FRETAMENTO DE ONIBUS PARA TRANSPORTES DE PESSOAS". *INT. SYLVIO J.O.RAMOScódigo 261 · RPI 1378
01/04/1997REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA 1287, DE 01/08/95, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SYLVIO J.O. RAMOScódigo 290 · RPI 1374
01/08/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT * ALTAIR DIAS MELLOcódigo 270 · RPI 1287
03/01/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT ALTAIR DIAS MELLOcódigo 210 · RPI 1257
07/06/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 CPI REG 815390211 *INT. SYLVIO J.O RAMOScódigo 100 · RPI 1227
30/11/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE/CÓDDE SERVIÇOS 38.30 E 38.40 * INT. ALTAIR DIAS MELLOcódigo 090 · RPI 1200
Mesma marca em outras classes
PRESIDENTE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento