Marca Mista depositada no INPI em
11/09/1991 por PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA,
processo nº 816399417.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18100000034 (04/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO CANOAS SHOPPING CENTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2404 em 31/01/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2404
31/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência<b>Detalhes do despacho: </b>O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 23/11/2015.código IPAS161 · RPI 2404
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16050004457 (23/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2402
14/12/1999RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA.código 589 · RPI 1510
10/08/1999INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPI CESSIONÁRIA CONDOMÍNIO CANOAS SHOPING CENTER PRT. (RS) 003852 DE 12/06/98.código 710 · RPI 1492
23/05/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1277
25/10/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1247
26/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1221
19/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1194
19/05/1992Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 816261334 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 200 · RPI 1120