Marca Nominativa depositada no INPI em
09/08/1991 por PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA,
processo nº 816362807.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816362807 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/1997ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 150 · RPI 1378
17/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1359
20/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSÓRCIO NACIONAL DA HABITAÇÃO" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1342
13/04/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1136, DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 295 · RPI 1167
13/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSÓRCIO NACIONAL DA HABITAÇÃO" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1167
08/09/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 150 · RPI 1136
05/05/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE/ITEM 40.15 , DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 090 · RPI 1118