Marca Mista depositada no INPI em
06/08/1991 por TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A,
processo nº 816350868.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 45
Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816350868 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1804
19/04/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TVA BRASIL RADIOENLACES LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1217, DE 29/03/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SONIA MARIA D'ELBOUXcódigo 565 · RPI 1220
15/03/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TVA BRASIL RADIOENLACES LTDA (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUXcódigo 565 · RPI 1215
09/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. SONIA MARIA D'ELBOUXcódigo 400 · RPI 1197
22/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 250 · RPI 1177
24/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 350 · RPI 1160
08/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 300 · RPI 1136
18/08/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TELEVISÃO ABRIL LTDA(BR) (SP)*INT.VIEIRA DE MELLOcódigo 235 · RPI 1133