Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230111679 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.D BATISTA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2727
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130103543 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>J D BATISTA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2355
18/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1854
01/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1174
26/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT UBERLANDIA M E PATScódigo 250 · RPI 1156
22/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO " CONJUNTO " * INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1138
21/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO "CONJUNTO\' *INT. UBERLANDIA MARCAScódigo 300 · RPI 1116