Marca Mista depositada no INPI em
17/06/1991 por HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 816152411.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816152411 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2360
22/03/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140088994 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência da petição de transferência 850130047574 pela petição 850140088986 (desistência de petição) de 14/05/2014, cadastrada no processo 816521336.<br />código IPAS699 · RPI 2359
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18050012532 (08/08/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2250
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110399716 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2249
08/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2192
06/05/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - SAAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1948
15/08/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1289
07/02/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 250 · RPI 1262
26/07/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIAO FEDERALcódigo 350 · RPI 1234
22/02/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1212
24/08/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AUTONOMIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1186
20/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED: KHONETTI CONFECCOES LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSAO A.C.C. MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1142