Marca Nominativa depositada no INPI em
12/03/1984 por HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 811484360.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2437
13/06/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140089000 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>CAMALEON INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de alteração, conforme publicação na RPI 2192 de 08/01/2013.<br />código IPAS699 · RPI 2423
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160241000 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adib Abdouni<br />código IPAS270 · RPI 2397
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160085483 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Livia M. N. Junqueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da publicação na RPI de 19/07/16 nº 2376 para o escritório ADIB ABDOUNI conforme solicitado.<br />código IPAS270 · RPI 2379
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160085483 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Livia M. N. Junqueira<br />código IPAS270 · RPI 2376
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110399716 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2249
06/08/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110399716 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNITHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração no pedido de transferência PETIÇÃO Nº 810110399716, em nome da cessionária HANOVER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br />código IPAS267 · RPI 2222
08/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2192
17/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1989
08/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SAAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1944
19/08/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S.C LTDAcódigo 990 · RPI 1394
25/05/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AUTONOMIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1173
03/11/1992HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET (SP) 015705 DE 07/05/92 PEDIDO DE CADUCIDADE INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 745 · RPI 1144
20/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. KHONETTI CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. DIFUSÃO A E C MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1142
13/02/1991INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. (RJ) 042148, DE 12/10/90, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 730 · RPI 1054
27/01/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 849
16/12/1986ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 150 · RPI 843
19/08/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 826
01/04/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 806
29/10/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 784