Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/1991 por BANCO BANERJ S/A,
processo nº 816116393.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816116393 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/Acódigo 565 · RPI 1483
03/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ALTAIR DIAS MELLOcódigo 400 · RPI 1144
16/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.código 250 · RPI 1124
25/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1108
25/02/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 01082 DE 27/08/91 , TENDO EM VISTA QUE O REFERIDO DESPACHO NÃO FOI EXARADO POR ESTA DIRETORIA. * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDAcódigo 295 · RPI 1108
27/08/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM , DEVIDAMENTE LEGALIZADA * INT. KLEBER AVILA PEREIRAcódigo 090 · RPI 1082
27/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1082