Marca Nominativa depositada no INPI em
16/06/1999 por BANCO BANERJ S/A,
processo nº 821725572, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS]; CAUÇÃO [GARANTIAS]; CENTRO DE COMPENSAÇÃO [BANCÁRIO]; COBRANÇA; COFRES BANCÁRIOS (SERVIÇO DE DEPÓSITO EM - ); CONTRATOS DE LEASING, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CRÉDITO (AGÊNCIAS DE - ); DÉBITO (CARTÃO DE - ); DEPÓSITO DE VALORES; DESCONTO DE TÍTULOS; EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM; EMISSÕES DE ORDEM DE PAGAMENTO DE VALORES; EMPRÉSTIMO CONTRA GARANTIA [PENHOR]; EMPRÉSTIMOS A PRAZO; EMPRÉSTIMOS [FINANÇAS]; FIANÇA FINANCEIRA; FIANÇAS [GARANTIAS]; FIDUCIÁRIOS; FINANCEIRA (CONSULTORIA - ); FINANCEIRA (GARANTIA - ) [FIADOR]; FINANCIAMENTO; FUNDOS DE INVESTIMENTO; GARANTIAS [FIANÇAS]; GESTÃO FINANCEIRA; HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS - ); INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; INVESTIMENTOS DE CAPITAL [FINANÇAS]; MÚTUOS (FUNDOS - ); OPERAÇÕES DE CÂMBIO; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS; VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850120141185 (24/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO ITAÚ S A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2327
22/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2272
22/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAScódigo 560 · RPI 2194
23/09/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1707
01/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1682
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492