Marca Nominativa depositada no INPI em
25/03/1991 por AIR SHOPP COMERCIAL LTDA,
processo nº 816008914.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 50
Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816008914 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130237851 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>TECNO THERM ENGENHARIA EM AR CONDICIONADO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>José Ruy Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2289, de 18/11/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2414
18/11/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2289
04/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18020032603 (14/08/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Titular: </b>AIR SHOPP COMERCIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2287
25/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. VERTICAL ARRENDAMENTO E PART. LTDAcódigo 400 · RPI 1134
28/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VERTICAL ARREND E PART LTDAcódigo 250 · RPI 1117
24/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. VERTICAL ARRENDAMENTO E PART. LTDAcódigo 350 · RPI 1099
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDAcódigo 300 · RPI 1079