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AIR AIR CLEAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1998 por AIR SHOPP COMERCIAL LTDA, processo nº 820977390, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820977390
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1998
Data da concessão05/03/2002
Vigência até05/03/2012
TitularAIR SHOPP COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular65.447.971/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ASPIRADORES DE PÓ; ASPIRADORES DE PÓ PARA ESPALHAR PERFUMES E DESINFETANTES (DE USO INDUSTRIAL) ; BOMBAS PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO (DE USO INDUSTRIAL); CONDENSADORES DE AR (DE USO INDUSTRIAL); INSTALAÇÕES DE ASPIRAÇÃO DE PÓ, PARA LIMPEZA; LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO (APARELHOS DE LIMPEZA) (TODOS DE USO INDUSTRIAL); MÁQUINA A VAPOR; MÁQUINAS DE COZINHA ELÉTRICAS, MÁQUINAS DE FILTRAR, ECADORAS ROTATIVAS, VENTILADORES (FOLES) PARA A COMPRESSÃO, ASPIRAÇÃO E TRANSPORTE DE GASES; VENTOINHAS (FOLES) PARA A COMPRESSÃO, ASPIRAÇÃO E TRANSPORTE DE GASES (TODOS DE USO INDUSTRIAL)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820977390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 05/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1626
  3. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1592
  4. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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Classificação figurativa (Viena)