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MAMA BELLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1991 por JCCR- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A, processo nº 816007489. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816007489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1991
Data da concessão11/04/1995
Vigência até11/04/2015
TitularJCCR- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A
CNPJ do titular08.741.201/0001-51
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816007489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2341
  2. 08/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1963, DE 19/08/2008, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2018
  3. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MILL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2003
  4. 19/08/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1963
  5. 12/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BUNGE ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1962
  6. 27/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1890
  7. 11/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1775
  8. 11/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOUVEA VIEIRA código 400 · RPI 1271
  9. 13/09/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO PET. 014822, DE 07/05/92 * INT. GOUVEIA VIEIRA código 280 · RPI 1241
  10. 18/08/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SETTI ALIMENTOS S/C (BR/PR) * INT. GOUVÊA VIEIRA código 210 · RPI 1133
  11. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESC. DE ADVOCACIA G. VIEIRA código 350 · RPI 1111
  12. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA código 300 · RPI 1080

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)