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CUSCUMIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1986 por JCCR- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A, processo nº 812574818. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812574818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1986
Data da concessão02/02/1988
Vigência até01/12/2031
TitularJCCR- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A
CNPJ do titular08.741.201/0001-51
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200099216 (06/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JCCR - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2884
  2. 18/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210011414 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.<br /> código IPAS639 · RPI 2863
  3. 05/09/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011414 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Julgados improcedentes os pedidos os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.<br /> código IPAS462 · RPI 2748
  4. 14/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011414 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo INPI 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71.<br /> código IPAS462 · RPI 2658
  5. 04/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2561
  6. 08/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190084081 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2544
  7. 09/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190084081 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2518
  8. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180029983 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JCCR - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  9. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MILL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2001
  10. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  11. 19/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BUNGE ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1963
  12. 11/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1775
  13. 01/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1445
  14. 14/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GERMANI COMPANHIA PARANAENSE DE ALIMENTOS. BR/PR *BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1067
  15. 02/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 902
  16. 13/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 886
  17. 30/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 871
  18. 18/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 839

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