Marca Mista depositada no INPI em
12/03/1991 por O CHALÉ DO RATTAN MÓVEIS LTDA,
processo nº 816001022.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10
Móveis e artigos do mobiliário em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816001022 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1823
27/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. O REI DO RATTAN MOVEIS ARTESANATO LTDA MEcódigo 565 · RPI 1490
10/01/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSVIVO DA PALAVRA RATTAN *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTAScódigo 400 · RPI 1258
21/06/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDAcódigo 275 · RPI 1229
05/05/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ARTEFACTO MOVEIS LTDA (BR/SP) *INT. SAO PAULO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 210 · RPI 1118
24/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "RATTAN" * INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDAcódigo 350 · RPI 1099
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RATTAN" *INT. SAO PAULO M. E PAT. LTDAcódigo 300 · RPI 1079