Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/1989 por O CHALÉ DO RATTAN MÓVEIS LTDA,
processo nº 814859518.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10
Móveis e artigos do mobiliário em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814859518 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
27/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. O REI DO RATTAN MOVEIS ARTESANATO LTDA MEcódigo 565 · RPI 1490
14/06/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. SAO PAULO M. E PAT. LTDAcódigo 815 · RPI 1228
14/12/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 805 · RPI 1202
16/02/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. GUROMOBILE INTERIORES LTDA (BR/SP) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 510 · RPI 1159
03/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. SAO PAULO MARCAS E PATES LTDAcódigo 400 · RPI 1109
15/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT LTDAcódigo 250 · RPI 1089
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1067
14/05/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1052 DE 29/01/91 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT.SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 295 · RPI 1067
29/01/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG.810747260*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 100 · RPI 1052
18/09/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. ARTEFATOS MOVEIS LTDA (BR-SP) *INT. SAO PAULO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 205 · RPI 1033
24/04/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1015