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FARMACIA DOM BOSCO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/1990 por DROGARIA D B LTDA, processo nº 815914296. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815914296
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1990
Data da concessão18/01/1994
Vigência até18/01/2004
TitularDROGARIA D B LTDA
CNPJ do titular77.285.385/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815914296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 21/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMACIA DOM BOSCO LTDA código 565 · RPI 1511
  3. 18/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" *INT. G G P ASSES. EMP. S/C código 400 · RPI 1207
  4. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT G. G. P. ASSES. EMPRESARIAL S/C código 250 · RPI 1181
  5. 23/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁRCIA" *INT. G.G.P. ASSES. EMP. S/C. código 350 · RPI 1164
  6. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1074, DE 02/07/91, POR INCORREÇÃO NA CLASSE*INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 1143
  7. 27/10/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1135, DE 01/09/92 E 1113, DE 31/03/92, RESPECTIVAMENTE, POR INCORREÇÃO NO COD/PROD *INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL código 295 · RPI 1143
  8. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1113
  9. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1074

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DROGARIA D B LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815914296 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.