Marca Mista depositada no INPI em
20/12/1990 por DROGARIA D B LTDA,
processo nº 815914296.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815914296 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
21/12/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FARMACIA DOM BOSCO LTDAcódigo 565 · RPI 1511
18/01/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" *INT. G G P ASSES. EMP. S/Ccódigo 400 · RPI 1207
20/07/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT G. G. P. ASSES. EMPRESARIAL S/Ccódigo 250 · RPI 1181
23/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁRCIA" *INT. G.G.P. ASSES. EMP. S/C.código 350 · RPI 1164
27/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1074, DE 02/07/91, POR INCORREÇÃO NA CLASSE*INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 300 · RPI 1143
27/10/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1135, DE 01/09/92 E 1113, DE 31/03/92, RESPECTIVAMENTE, POR INCORREÇÃO NO COD/PROD *INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 295 · RPI 1143
31/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1113
02/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1074
Mesma marca em outras classes
FARMÁCIA DOM BOSCO44 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)