Marca Mista depositada no INPI em
20/12/1990 por DROGARIA D B LTDA,
processo nº 815914270.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 00
Medicamentos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815914270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
21/12/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FARMACIA DOM BOSCO LTDAcódigo 565 · RPI 1511
17/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" * INT GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1346
05/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1318
10/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" * INT GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1297
28/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" * (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1238, DE 23/08/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS) *INT GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.código 300 · RPI 1269
23/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"FARMACIA" *INT. GGP ASS. EMPRESARIALcódigo 300 · RPI 1238
15/03/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.código 261 · RPI 1215
31/12/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1100
02/07/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811345122*INT. GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.código 100 · RPI 1074
Mesma marca em outras classes
FARMÁCIA DOM BOSCO44 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)