Marca Mista depositada no INPI em
04/12/1990 por RESTAURANTE E PIZZARIA LA DOLCCE VITTA EIRELI - EPP,
processo nº 815904061, nas classes 42.
Registro em vigor até 11/08/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815904061 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220239510 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE E PIZZARIA LA DOLCCE VITTA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br />código IPAS270 · RPI 2691
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190105209 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE E PIZZARIA LA DOLCCE VITTA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARA BARBOSA PEIXOTO e nomeado novo representante Anderson Toni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2521
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140241539 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REST. PIZZARIA LA DOLCCE VITTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2441
28/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120098013 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE E PIZZARIA LA DOLCCE VITTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARA BARBOSA PEIXOTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2325
15/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1784
11/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1132
07/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1114
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT UNIÃO FEDERALcódigo 350 · RPI 1096
18/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT UNIÃO FEDERAL M E PATScódigo 300 · RPI 1072