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VERO VERDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1991 por RESTAURANTE E PIZZARIA LA DOLCCE VITTA LTDA, processo nº 816163030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816163030
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularRESTAURANTE E PIZZARIA LA DOLCCE VITTA LTDA
CNPJ do titular47.855.341/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816163030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1554
  2. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  3. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. UNIAO FEDERAL código 003 · RPI 1414
  4. 30/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. UNIAO FED. M. E PATS código 267 · RPI 1400
  5. 24/12/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG.815713380 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1360
  6. 16/01/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1311
  7. 08/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815713380 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1288
  8. 18/02/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815713380 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 200 · RPI 1107

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