Marca Nominativa depositada no INPI em
21/11/1990 por FILI-PERSON PAPEIS ESPECIAIS LTDA.,
processo nº 815888856.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10
Papel e papelão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SANDOVAL C. DE OLIVEIRAcódigo 150 · RPI 1269
16/08/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 275 · RPI 1237
28/07/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA ROTATIVA DE PAPEIS LTDA. (BR/SP) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 210 · RPI 1130
31/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1113
03/12/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. INDUSTRIA ROTATIVA DE PAPÉIS LTDA(RJ) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 205 · RPI 1096
18/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1072