Marca Nominativa depositada no INPI em
16/02/1990 por FILI-PERSON PAPEIS ESPECIAIS LTDA.,
processo nº 815409125.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10
Papel e papelão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815409125 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20020047518 (29/10/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>FILI-PERSON PAPEIS ESPECIAIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2423
13/06/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20020031655 (17/07/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>FILI-PERSON PAPEIS ESPECIAIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2423
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20020047519 (29/10/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>FILI-PERSON PAPEIS ESPECIAIS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2405
21/02/2006Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.código 620 · RPI 1833
26/05/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1121
04/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1105
17/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1085
26/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1060
Mesma marca em outras classes
Fili41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento