Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/1990 por INSTITUTO UNIVERSAL BRASILEIRO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS LTDA.,
processo nº 815777710.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815777710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1892
20/04/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DE CONCESSÃO CONTIDO NA RPI 1128 DE 14/07/92, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CONJUNTO DE SERVIÇO *INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃOcódigo 795 · RPI 1168
20/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃOcódigo 400 · RPI 1168
14/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃOcódigo 400 · RPI 1128
17/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ R. D'AFFONSECA GUSMÃOcódigo 250 · RPI 1111
05/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMAOcódigo 350 · RPI 1092
28/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃOcódigo 300 · RPI 1069
Mesma marca em outras classes
ESTILISTA45 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)