Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2007 por INSTITUTO UNIVERSAL BRASILEIRO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS LTDA.,
processo nº 829128000, nas classes 16.
Registro em vigor até 20/10/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829128000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190398826 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO UNIVERSAL BRASILEIRO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2548
19/04/2016Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850160058275 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO UNIVERSAL BRASILEIRO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DE ERRO DE PUBLICAÇÃO. QUESTIONAMENTOS DESSA NATUREZA DEVEM SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DO FALE CONOSCO.<br />código IPAS567 · RPI 2363
16/11/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.PET. (WB) Nº 810080146756 DE 16/09/2008.código 560 · RPI 2080
20/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2024
01/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2017
18/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1915