Marca Mista depositada no INPI em
03/09/1990 por COMERCIO E IMP. DE PROD. MEDICO HOSPITALARES PROSINTESE,
processo nº 815666292.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815666292 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2201
26/08/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1964
14/02/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1832
05/05/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 560 · RPI 1428
18/10/1994ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1246
12/07/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PROSINTESE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1218 DE 05/04/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 565 · RPI 1232
05/04/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PROSINTESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1218
08/09/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DIVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE, DE ACORDO COM A CLAUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL. *INT. UNIÃO FED. M. E PATENTES S/C LTDA.código 690 · RPI 1188
23/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL M E PAT S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1125
25/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDcódigo 250 · RPI 1108
08/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1088
30/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1065
Mesma marca em outras classes
PROSINTESE10 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)